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Normas
para a entrega de documentação de pacientes
Leia abaixo as orientações
para que terceiros tenham acesso a documentos de pacientes e como
devem ser feitas as solicitações de acordo com os
seguintes casos:
1) Pacientes
falecidos (casos de óbito)
a) Ordem direta de Juiz de direito.
b) Por indicação da Defensoria Pública.
c) Inventariante com documentação comprovante.
2) Pacientes
vivos
Maior de idade:
a) O próprio.
b) Terceiro com procuração com firma reconhecida.
c) Tutor (no caso de incapacidade do paciente) com documentação
que comprove tutela.
d) Ordem direta de Juiz de direito.
e) Por indicação da Defensoria Pública.
Menor de idade:
a) O pai, a mãe ou o tutor com documentação
que comprove a paternidade, maternidade ou tutela.
b) Ordem direta de Juiz de direito.
c) Por indicação da Defensoria Pública.
Serviço
de Documentação Científica e Arquivo Médico
Horário de funcionamento: de 8h as 17h de segunda a sexta.
Local: Prédio 3/ Térreo
Documentos necessários: documento original com foto, CPF
e algum dos comprovantes/documentos acima citados.
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